Regulamento
REGULAMENTO DO PROGRAMA CONTADOR PARCEIRO MAIS
O programa Contador Parceiro MAIS, desenvolvido pela empresa SAFEWEB SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.579.286/0001-74, visa incentivar e reconhecer a Classe Contábil que indica e utiliza as suas soluções.
Para melhor interpretação e compreensão dos termos deste regulamento, ficam estabelecidas as definições dos conceitos nele utilizados, conforme a seguir:
a) Programa Contador Parceiro MAIS – Programa de relacionamento gerido pela SAFEWEB SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA., que assegura créditos ao profissional contábil participante, relativos às indicações realizadas pelos clientes, referentes à compra do Certificado Digital, cujos créditos serão trocados por Certificados Digitais.
b) Regulamento - documento formal que disciplina as regras e condições gerais da participação do profissional contábil ao programa Contador Parceiro MAIS;
c) Cadastro - banco de dados gerado com os dados do profissional contábil quando do aceite dos termos desse regulamento;
d) Créditos – valor outorgado ao profissional contábil, relativo às indicações realizadas pelos clientes, referentes à compra do Certificado Digital da Safeweb.
e) Profissional Contábil – pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, com CRC ativo no seu estado e aderente ao presente regulamento, mediante aceite aos termos de adesão.
f) Certificado Digital – documento virtual para pessoas (e-CPF) e empresas (e-CNPJ) que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita nos meios eletrônicos.
g) Indicação - É a informação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do profissional contábil, fornecida pelo cliente, no momento da compra do Certificado Digital Safeweb.
h) Minha Conta Virtual - ambiente virtual do profissional contábil participante do programa Contador Parceiro Mais, onde é possível: acompanhar a quantidade de indicações, créditos recebidos e resgates efetuados, relativas às indicações realizadas pelos clientes, referentes ao Certificado Digital da Safeweb; resgatar seus créditos e trocá-los por Certificados Digitais1; acompanhar o vencimento dos Certificados dos seus clientes, atualizar seu cadastro e visualizar o regulamento do Programa.
i) Painel de Controle: menu da “Minha Conta Virtual”, onde o profissional contábil pode acompanhar a quantidade de indicações, créditos recebidos e resgates efetuados, relativas às indicações realizadas pelos clientes, referentes à compra do Certificado Digital da Safeweb.
k) Resgate de Créditos: menu da “Minha Conta Virtual”, onde o profissional contábil resgata seus créditos adquiridos no Programa e os troca por Certificados Digitais1.
1. SOBRE O PROGRAMA CONTADOR PARCEIRO MAIS
1.1. O profissional contábil participante declara ter conhecimento deste regulamento, assim como, é responsável pela veracidade das informações fornecidas para a Safeweb no momento do seu cadastro e durante sua participação no Programa.
1.2. O profissional contábil tem a obrigação de manter seus dados cadastrais atualizados dentro do sistema.
1.3. Ao se cadastrar no Programa, o profissional contábil aceita todos os termos e normas que constam neste regulamento e declara, expressamente, ter lido e compreendido.
1.4. Ao aderir ao programa Contador Parceiro Mais, o profissional contábil será automaticamente removido de outros programas desta categoria, não podendo mais retornar.
2. VANTAGENS DO PROGRAMA
2.1. O profissional contábil participante do Programa receberá, gratuitamente, 1 (um) Certificado Digital de pessoa física e/ou de pessoa jurídica, desde que ele seja o titular, e/ou representante legal da empresa.
2.1.2. O profissional contábil participante do Programa, também receberá, gratuitamente, as renovações de 1(um) Certificado Digital de pessoa física e/ou de pessoa jurídica, desde que ele seja o titular, e/ou representante legal da empresa. Importante: Para que este benefício seja disponibilizado na renovação, é necessário que o Contador Parceiro possua, no mínimo, três (03) indicações na plataforma, nos últimos 12 meses, antes da sua solicitação.
2.2. Sobre os créditos gerados quando da indicação do profissional contábil nas aquisições de Certificado Digital1:
2.2.1. O profissional contábil devidamente cadastrado no Programa, na forma prevista neste regulamento, receberá um crédito de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Certificado Digital, quando houver a indicação do seu CPF no momento da sua aquisição, sendo que este valor poderá ser variável, conforme a Autoridade de Registro a qual o profissional contábil está vinculado.
2.2.2. Somente será considerada “indicação”, se a solicitação do Certificado Digital for realizada através do site da Safeweb ou sites das Autoridades de Registro credenciadas pela Safeweb.
2.2.3. As indicações acima citadas devem estar vinculadas ao CPF do profissional contábil cadastrado no programa Contador Parceiro MAIS e, posteriormente, o Certificado Digital deverá ser emitido pela Safeweb (presencial ou on-line/videoconferência), ou em um dos Locais de Atendimento da rede.
2.3. O profissional contábil poderá acompanhar de forma on-line, em “Minha Conta Virtual”, no menu “Painel de Controle” a quantidade de indicações, créditos recebidos e resgates efetuados, referentes à compra do Certificado Digital Safeweb.
2.4. O crédito obtido através do programa Contador Parceiro Mais, na forma prevista neste regulamento, será efetivado na “Minha Conta Virtual” do profissional contábil em até 3 (três) dias úteis da compensação do pagamento do produto indicado em seu CPF.
2.5. O CRÉDITO será sempre disponibilizado em “Minha Conta Virtual”, podendo ser utilizado, EXCLUSIVAMENTE, para O RESGATE de CERTIFICADOS DIGITAIS1. O SALDO NÃO pode ser TRANSFORMADO EM DINHEIRO ou TRANSFERIDO para OUTRA PESSOA.
2.6. A Safeweb permanecerá como gestora e administradora do programa Contador Parceiro Mais responsabilizando-se por efetuar os créditos, conforme descrito neste regulamento.
2.7. A Safeweb se reserva ao direito de cancelar o crédito em caso de irregularidades detectadas, bem como de suspender a participação em promoções vigentes, dos profissionais contábeis que não aderirem a qualquer norma especificada neste regulamento do programa Contador Parceiro Mais.
2.8. O profissional contábil poderá utilizar seus créditos para adquirir os Certificados Digitais1 Safeweb, disponibilizados em “Minha Conta Virtual”, no menu “Resgate de Créditos”.
2.9. O profissional contábil poderá dispor dos seus créditos como lhe for mais conveniente.
2.10. A Safeweb não se responsabiliza pela forma que o profissional contábil irá dispor dos Certificados Digitais1 adquiridos com seus créditos, no programa Contador Parceiro Mais.
2.11. Caso o profissional contábil não possua crédito suficiente para aquisição de Certificado Digital Safeweb, em sua conta virtual, será possível pagar a diferença do valor, através de boleto bancário, dinheiro, cartões de crédito ou débito e criptomoedas.
2.12. Somente poderá ser utilizado parte do pagamento em dinheiro, caso o contador não tenha crédito suficiente para aquisição do Certificado Digital1.
2.13. A aquisição do Certificado Digital1 realizada em “Minha Conta Virtual, menu “Resgate de Créditos” não gera novos créditos para o profissional contábil.
2.14. O profissional contábil, no momento do resgate de créditos para aquisição do Certificado Digital1, deverá informar se a nota fiscal será emitida em seu nome, como pessoa física, ou em nome de seu escritório, como pessoa jurídica. (será emitida nota de créditos para o contador e de venda para o consumidor final titular do certificado?)
2.15. A Safeweb pode agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer da vigência do programa Contador Parceiro Mais e, deverão ser respeitadas pelos participantes.
2.16. Cada promoção será veiculada com o seu regulamento específico nos mesmos canais de comunicação citados no item 5.7.
2.17. O profissional contábil participante do Programa também terá como recompensas soluções para LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
2.17.1 Plataforma de GRC Safecomply gratuita e Cursos EAD com desconto de 50%. Para solicitar o acesso dessas soluções, basta enviar um e-mail para: contadorparceiromais@safeweb.com.br
3. CONDIÇÕES PARA ADESÃO AO PROGRAMA
3.1. Para adesão ao programa Contador Parceiro Mais, os profissionais contábeis devem possuir registro profissional ativo junto ao CRC de seu Estado.
3.2. Será permitido apenas um cadastro por profissional contábil que deve possuir Certificado Digital válido.
3.3. Será permitido que o profissional contábil inscrito no Programa cadastre um usuário secundário, com as seguintes condições:
3.3.1. O profissional contábil é responsável pela inserção dos dados do usuário secundário, bem como por toda e qualquer atividade que o mesmo realize através do Sistema do Programa Contador Parceiro Mais.
3.3.2. O Profissional contábil não poderá inserir um usuário secundário, caso o mesmo já estiver cadastrado como titular no programa do Contador Parceiro Mais.
Se um usuário secundário quiser participar do Contador Parceiro Mais como titular, ele será descadastrado automaticamente deste perfil, pois não é permitido ser usuário secundário e usuário titular no Programa, simultaneamente.
3.3.3. O usuário secundário deve sempre acessar o Sistema com seu próprio Certificado Digital e-CPF.
3.3.4. O usuário secundário não terá acesso ao menu "Meus Dados".
3.3.5 O profissional contábil poderá alterar ou remover o usuário secundário, caso julgue necessário.
3.4. É proibida a participação no programa Contador Parceiro Mais de profissionais contábeis que tenham qualquer tipo de ligação comercial e/ou operacional com a Safeweb.
3.5. É totalmente proibida a participação no programa Contador Parceiro Mais de funcionários, Autoridades de Registro e/ou Agentes de Registro credenciados à rede Safeweb.
3.6. É proibida a participação no programa Contador Parceiro Mais de escritórios contábeis e seus respectivos funcionários que tenham qualquer tipo de vínculo com a Safeweb.
4. VIGÊNCIA
4.1. O programa Contador Parceiro Mais tem duração indeterminada, a critério da Safeweb.
4.2. A Safeweb poderá cancelar ou alterar o programa Contador Parceiro Mais, bem como efetuar qualquer alteração neste regulamento, a qualquer momento e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, via site do Contador Parceiro Mais (www.contadorparceiromais.com.br), ou nos demais canais de comunicação, descritos no item 5.7.
4.3. O crédito ficará disponível para resgate de Certificados Digitais1 por tempo indeterminado, ou seja, ele não expira.
4.3.1. Para desistência da sua participação no programa Contador Parceiro Mais, o profissional contábil deverá enviar um e-mail para contadorparceiromais@safeweb.com.br, utilizando o seu e-mail cadastrado no sistema. Os créditos vigentes deverão ser resgatados antes da solicitação da desistência.
4.4. No caso de cancelamento ou alteração do programa, os participantes terão o direito de realizar o resgate de seus créditos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Programa, sob pena de perda do direito. Créditos não resgatados no período indicado, não poderão ser convertidos em dinheiro ou qualquer outra forma de compensação.
4.5. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão de força maior, caso fortuito ou regulamentação que venha a ser criada, a Safeweb se isenta de responsabilidade.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Diante da iminência de qualquer irregularidade, a Safeweb se reserva ao direito de suspender, temporariamente, os créditos do Programa, mediante prévia comunicação ao profissional contábil participante.
5.2. É expressamente vedado ao profissional contábil praticar toda e qualquer tipo de transferência dos créditos ou prêmios obtidos através deste Programa.
5.3. A comprovação das práticas acima informadas, bem como as delimitadas nos itens 3.3, 3.4 e 3.5, ensejará a imediata exclusão do participante do programa Contador Parceiro Mais e retenção do crédito, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
5.4. Nos casos em que forem identificados participantes com qualquer tipo de vínculo à Safeweb, os mesmos serão excluídos imediatamente do programa Contador Parceiro Mais, bem como a retenção do valor de seus créditos.
5.5. Os incentivos proporcionados pelo programa Contador Parceiro Mais não caracterizam vínculo empregatício ou qualquer tipo de representação comercial.
5.6. O cálculo do crédito deverá seguir o valor vigente com base no site da Safeweb ou no site da Autoridade de Registro, credenciada pela Safeweb, a qual o profissional contábil está vinculado, conforme previamente informado em seu cadastro.
5.7. Toda divulgação relacionada ao programa Contador Parceiro Mais poderá ocorrer por meio dos canais de comunicação oficiais da Safeweb.
a) Site oficial do Programa: www.contadorparceiromais.com.br
b) Sistema “Minha Conta Virtual”
c) Facebook oficial do Programa: https://www.facebook.com/contadorparceiromais/
d) Instagram oficial do Programa: https://www.instagram.com/contadorparceiromais/
e) E-mail marketing
f) Telefone / WhatsApp /SMS
6. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
6.1. A Safeweb declara que realiza o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11º da Lei 13.709/2018 – LGPD - às quais se submeterão os serviços e responsabiliza-se pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos e explícitos informados, e pela compatibilidade no tratamento, com as finalidades informadas.
6.2 A Safeweb declara, ainda, que adota medidas técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos dados pessoais tratados e mitigar possíveis riscos.
6.3 Os dados pessoais inseridos pelo profissional contábil e utilizados para acesso, uso do sistema e aquisição de Certificados Digitais serão tratados pela Safeweb durante o tempo que estiver vigente o programa Contador Parceiro Mais.
6.4 O profissional contábil é responsável pela inserção de todo e qualquer dado pessoal no sistema, devendo garantir a assertividade dos dados imputados, sendo responsável por manter seus dados de cadastro atualizados.
6.5 Finalizado o programa Contador Parceiro Mais, os dados pessoais poderão ser retidos na forma da lei, garantida a transparência, confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações pessoais, bem como o exercício dos direitos previstos na Lei Federal nº 13.709/2018 -LGPD.
1 Certificado Digital, não inclusas mídias (token e/ou cartão).